Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
DOM DOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.O.M. FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 18.093.100/0001-75
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)