Mil Decor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826846742 (MIL PRESENTES) e Processo 823584550 (MIL IMPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 902938215, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DR. OETKER BRASIL LTDA.
- 61.193.496/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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