Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
FLOR DE SAL DA ILHA DE ALAGAMAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827225636 (FLOR DE SAL), Processo 827504365 (FLOR DE SAL), Processo 828125210 (FLOR DE SAL), Processo 901132730 (FLOR DE SAL CIMSAL), Processo 904052214 (FLOR DE SAL LEBRE), Processo 904052265 (FLOR DE SAL LEBRE GOURMET) e Petição 16080002726 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825921325 (FLOR DE SAL)
Sobre a marca
- Titular
- SALINOR SALINAS DO NORDESTE S/A
- 03.994.427/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2370SobrestamentoEsta publicação07/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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