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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

FLOR DE SAL DA ILHA DE ALAGAMAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE SAL DA ILHA DE ALAGAMAR
Processo INPI
906973678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 827225636 (FLOR DE SAL), Processo 827504365 (FLOR DE SAL), Processo 828125210 (FLOR DE SAL), Processo 901132730 (FLOR DE SAL CIMSAL), Processo 904052214 (FLOR DE SAL LEBRE), Processo 904052265 (FLOR DE SAL LEBRE GOURMET) e Petição 16080002726 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825921325 (FLOR DE SAL)

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Sobre a marca

Titular
SALINOR SALINAS DO NORDESTE S/A
03.994.427/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2370SobrestamentoEsta publicação07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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