Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
PARLUMIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.L.ANDRADE DE SOUZA ME
- 13.236.072/0001-84
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)