PARAGUAÇU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840131810 (EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.), Processo 840131836 (EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.), Processo 840131569 (EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.), Processo 840131682 (EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.) e Processo 840131771 (EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
- 34.375.501/0001-74
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)