ERA UMA VEZ MODA INFANTO JUVENIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825797594 (ERA MAIS UMA VEZ CONSIGNAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LOMAZZI & MAGALHAES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 11.017.169/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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