Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
Aliara Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER ENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 04.033.089/0001-43
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)