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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

RUDEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906964067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIO P. F. GARCIA - EIRELI - EPP
65.557.555/0001-84
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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