Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
AROEIRA BISTRÔ & ARMAZÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AROEIRA BISTRO LTDA-ME
- 15.633.476/0001-37
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)