Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
CAVES SÃO JORGE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Sinal publicado
CAVES SÃO JORGE
- Processo INPI
- 906925223
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827191723 (CACHAÇA SÃO JORGE), Processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE) e Processo 823870260 (VINHO SÃO JORGE)
Sobre a marca
- Titular
- HCX BRASIL COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
- 01.097.897/0001-86
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2370SobrestamentoEsta publicação07/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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