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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

PEROLA DE PONTA NEGRA PRAIA HOTEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906815495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FUTURA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA & TURÍSTICA LTDA
07.393.320/0001-06
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2370RegistroEsta publicação07/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2366Deferimento10/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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