Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
JR COMERCIAL JR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JR LTDA EPP
- 28.532.489/0001-61
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2370RegistroEsta publicação07/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)