Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
CASTROLANDA NATURALLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)