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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

JE VOUS AIME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

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Processo INPI
905485955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130079709 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JVA COMERCIO GASTRONOMICO EIRELI Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL Detalhes do despacho:A Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do contrato social da Cedente estabelece que é vedado ao administrador alienar bens da sociedade sem autorização dos demais sócios. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
JE VOUS AIME COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
16.887.786/0001-40
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JE VOUS AIME, Exigência na RPI nº 2370 | TrademarkIQ