JE VOUS AIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130079709 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JVA COMERCIO GASTRONOMICO EIRELI Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL Detalhes do despacho:A Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do contrato social da Cedente estabelece que é vedado ao administrador alienar bens da sociedade sem autorização dos demais sócios. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- JE VOUS AIME COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
- 16.887.786/0001-40
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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