Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 904838846
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI
- 14.975.069/0001-45
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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