Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
CLUBE DO TORCEDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUCON COMÉRCIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 02.680.173/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Petição de trâmite prioritário não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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