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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

CLUBE DO TORCEDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DO TORCEDOR
Processo INPI
904387445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUCON COMÉRCIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA
02.680.173/0001-23
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2854Trâmite prioritário16/09/2025

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2387Retificação04/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLUBE DO TORCEDOR, Deferimento na RPI nº 2370 | TrademarkIQ