Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
EMPÓRIO PESCADERO DESDE 2007
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.C.F. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 02.441.128/0001-16
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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