Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
DO PIMBA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130063993 (10/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CACHAÇA PEDRA NEGRA LTDA ME Procurador: FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA PEDRA NEGRA LTDA ME
- 05.979.233/0001-00
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2370Recurso providoEsta publicação07/06/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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