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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

Ar Verde

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Ar Verde
Processo INPI
902568752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000622 (24/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 20ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG - OFÍCIO Nº 013/20SJ/2016 - PROCESSO 02405.703.419-1 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 271977.

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Sobre a marca

Titular
EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA
03.527.685/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2370JudicialEsta publicação07/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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