VILLA TRAVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830157786 (VIAÇÃO VILA REAL), Processo 902302353 (VILLA BAHIA), Processo 822497891 (AV VILA NOVA), Processo 825276845 (EXPRESSO VILA OLIVA), Processo 901742970 (VILA GALVÃO), Processo 823212912 (VILA DO FAROL), Processo 815197756 (VILA NOVA), Processo 901275441 (VILA DO CONDE PILOT), Processo 006183476 (VILA VELHA) e Processo 824144465 (VILA AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)827226888, 823665526 E 901182141, ainda não registrados, porém
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO & VIEIRA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- 09.522.515/0001-26
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.