IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830157786 (VIAÇÃO VILA REAL), Processo 902302353 (VILLA BAHIA), Processo 822497891 (AV VILA NOVA), Processo 825276845 (EXPRESSO VILA OLIVA), Processo 901742970 (VILA GALVÃO), Processo 823212912 (VILA DO FAROL), Processo 815197756 (VILA NOVA), Processo 901275441 (VILA DO CONDE PILOT), Processo 006183476 (VILA VELHA) e Processo 824144465 (VILA AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)827226888, 823665526 E 901182141, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2370
07/06/2016