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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

SALGUEIRO FERRAGENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Logotipo da marca SALGUEIRO FERRAGENS
Processo INPI
840698020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

a parte nominativa da marca foi corrigida ortograficamente, sem necessidade de republicação do pedido. Reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(10), disponível no sítio do INPI(internet).

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Sobre a marca

Titular
SALGUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ME
13.795.955/0001-24
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2395Indeferimento29/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SALGUEIRO FERRAGENS, Exigência na RPI nº 2370 | TrademarkIQ