Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
COMBI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.