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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

QUANTIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

QUANTIS
Processo INPI
830996966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
4 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2148Oposição06/03/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.