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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

P PACLEASE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830790446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160020686 (02/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PACCAR Inc Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:CORRIGIDO O TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
PACCAR Inc
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370RetificaçãoEsta publicação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.