KI DELICIA!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819145165 (KEDELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 819379727, 820413275, 820489220, 820750093, 821516914, 822437708, 824676440, 824797698, 824708652, 825061571, 825275660, 825857007, 825934125, 827069405, 826928498 e 827282974, ainda não registrados, e do registro nº 816678731, com procedimento judicial, pendentes de decisão final, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PÃO DE QUEIJO KI DELÍCIA LTDA
- 01.584.386/0001-99
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.