TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

DI CAROLLI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

DI CAROLLI
Processo INPI
826303498
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080106660 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
04.525.425/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1903Exigência26/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DI CAROLLI, Recurso negado na RPI nº 2370 | TrademarkIQ