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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

KOGA AUTO CENTER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
824371925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080163723 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO CENTER KOGA LTDA Procurador: DENISE MARIA MANZO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 819.732.397.

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Sobre a marca

Titular
AUTO CENTER KOGA LTDA
96.278.551/0001-90
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1741Oposição18/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.