Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
KOGA AUTO CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080163723 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO CENTER KOGA LTDA Procurador: DENISE MARIA MANZO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 819.732.397.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER KOGA LTDA
- 96.278.551/0001-90
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.