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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

CARQUECHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CARQUECHA
Processo INPI
821206990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120226441 (21/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.A.ZAIONC & FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕESLTDA. ME Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
04.486.400/0001-00
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2370PetiçãoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Deferimento24/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARQUECHA, Petição na RPI nº 2370 | TrademarkIQ