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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

TUTTI PIZZA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
820977055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160066827 (04/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TUTTI PIU PIZZAS LTDA-ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
TUTTI PIU PIZZAS LTDA ME
61.948.535/0001-83
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCA E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370RetificaçãoEsta publicação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1590Sobrestamento26/06/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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