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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

BRAVO, A REVISTA QUE É UM ESPETÁCULO!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

BRAVO, A REVISTA QUE É UM ESPETÁCULO!
Processo INPI
820239712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1749Sobrestamento13/07/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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