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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

Processo nº 817315896

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817315896
Processo INPI
817315896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140261124 (05/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
05526307
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370RenovaçãoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 817315896, Renovação na RPI nº 2370 | TrademarkIQ