Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
Processo nº 910995770
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CALDAS GÁS LTDA - ME
- 25.129.628/0001-12
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
1- RPI nº 2369ArquivamentoEsta publicação31/05/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento