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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

Celebra CULTURA RIO 2016

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
907046541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento parcial é de até 15 (quinze) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º, do mesmo diploma legal.

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
11.866.015/0001-53
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2390Arquivamento25/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)