Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
Dmork joias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado o termo "joias" à parte nominativa, uma vez que consta na figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- Gustavo Andrey Hasse ME
- 18.510.242/0001-90
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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