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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

ALEXANDRE CARLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ALEXANDRE CARLO
Processo INPI
906952425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o sr. Alexandre Carlo autorização expressa para registrar o nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que, não sendo o único sócio da firma e não sendo o signatário do instrumento de procuração, não resta comprovada a sua anuência para tal.

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Sobre a marca

Titular
CARLO MONTEIRO CRUZ EDIÇÃO E PRODUÇÃO LTDA.
51.906.357/0001-74
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Deferimento30/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)