Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
ALEXANDRE CARLO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ALEXANDRE CARLO
- Processo INPI
- 906952425
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o sr. Alexandre Carlo autorização expressa para registrar o nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que, não sendo o único sócio da firma e não sendo o signatário do instrumento de procuração, não resta comprovada a sua anuência para tal.
Sobre a marca
- Titular
- CARLO MONTEIRO CRUZ EDIÇÃO E PRODUÇÃO LTDA.
- 51.906.357/0001-74
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)