Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
TELEMETRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILIDADE EM CAMPO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
- 13.449.786/0001-70
- Procurador ou escritório
- Y. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)