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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

COIFFEUR D' ENFANT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

COIFFEUR D' ENFANT
Processo INPI
906946468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por COIFFEUR D' ENFANT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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