Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
NU. SPACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços "Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]" e "Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados" uma vez que pressupõem prestação por intermédio de pessoa jurídica dotada de infraestrutura para tal.
Sobre a marca
- Titular
- DIS COMÉRCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTÉTICA E BELEZA LTDA.
- 19.943.789/0001-42
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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