Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
BOTTEGA VINAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAVIT CANTINA VITICOLTORI CONSORZIOCANTINE SOCIALI DEL TRENTINO SOCIETA COOPERATIVA
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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