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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906898960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'SALVADOR ARENA', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA
59.107.300/0001-17
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2382Deferimento30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)