Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
PATER ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 18.926.882/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)