Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
AÇAÍ SABOR MARAJOARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA.
- 12.926.971/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)