Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
ULTRAFARMA POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ULTRAFARMA POPULAR
- Processo INPI
- 906862957
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFARMA SAUDE LTDA
- 02.543.945/0001-85
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição