Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
GIGALINE TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GIGALINE TELECOM
- Processo INPI
- 906809290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- marcos alves gama
- 02.533.755/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)