BELLAMALHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906744458
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões descritivas, qualificativas e que guardam relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA JONESCAR LTDA
- 88.828.660/0001-06
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)