Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
HIGO MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI nº2358 de 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)