Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
[JS] JUNIOR SAVOLDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O pagamento da retribuição decenal, apresentado pela pet. 800150331345, de 14/12/2015, referente ao deferimento anteriormente anulado, será aproveitado.
Sobre a marca
- Titular
- I A SAVOLDI JUNIOR & CIA LTDA ME
- 02.863.499/0001-96
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)