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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

TRANSLUZ VIAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904894576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821300547 (TRANSLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRANSLUZ FRETAMENTO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
11.786.330/0001-70
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.