Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
STUDIO LUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direitode precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 903503247, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE LUIZ GARCIA FOTOGRAFIAS ME
- 06.153.085/0001-24
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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